sexta-feira, 4 de julho de 2008

Tenham cuidado ao responder uma agressão!



O artista marcial deve estar consciente das conseqüências de uma conduta irrefletida, onde se faça valer de seus conhecimentos técnicos em detrimento do semelhante. Porém, também afirmamos que em ocasiões excepcionais o praticante pode, e neste caso até deve, fazer prevalecer seus conhecimentos marciais como medida de garantia de sobrevivência (sobrevivência policial).
Quais são estas ocasiões? O Código Penal Brasileiro estabelece em seu artigo 25 o conceito de legítima defesa.
A legítima defesa pressupõe:

a) uma agressão injusta, presente ou na iminência de ocorrer;
b) a preservação de um direito próprio ou de outrem;
c) a reação, pelos meios necessários e moderados.

A agressão injusta é aquela despida de fundamento legal, ou seja, a que não se encontra respaldada na ordem jurídica. Inúmeras são


2.3 A Legislação reconhece direito à defesa, mas condena excessos.
O Código Penal reconhece o direito à legítima defesa a qualquer cidadão, quando a segurança ou direitos dele próprio ou de terceiros estão ameaçados, podendo, inclusive, usar os meios ou instrumentos que tiver disponíveis para isso. Entretanto, há também um conceito legal de que uma ação de defesa não pode ser desproporcional à gravidade da ameaça imposta, ou seja, quando alguém reage contra um ato criminoso comete um delito se extrapolar determinados limites.
De modo geral, os parâmetros que caracterizam a legítima defesa levam em conta a intensidade, grau de violência e duração do ataque do agressor. Considera-se também a importância do bem em perigo, pois, a força empregada em defesa de algo de baixo valor e facilmente substituível não deve ser a mesma quando estão em risco valores irreparáveis ou de difícil recuperação. A análise do perfil do agressor, o que inclui porte físico, idade, sexo, saúde mental e tipo de arma utilizada, completam os itens que determinam os limites entre uma reação legítima ou excessiva.
Um praticante de artes marciais não é discriminado perante a lei no que diz respeito ao direito de legítima defesa, mas os critérios de avaliação de conduta podem ser diferenciados. Diante de uma ameaça, torna-se raro haver uma reação capaz de dosar a força estritamente necessária para escapar do perigo. Em casos nos quais uma vítima reage de forma exagerada, provocando graves danos no agressor, é perfeitamente compreensível a alegação, por parte de um leigo, de descontrole dos efeitos da força empregada. Já para alguém mestrado em artes marciais, em tese, com conhecimento técnico e habilidade para enfrentar situações de confronto, a mesma alegação pode não ter o mesmo peso em um processo judicial.
Deve-se ensinar e treinar defesa pessoal de forma cientifica e sem recorrer á utilização de violência.
Defesa Pessoal é estar à altura de qualquer confronto, sem utilizar métodos ou técnicas violentas.

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